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A dívida tributária dos clubes brasileiros
Página publicada em: 12/09/2014
Lincoln Pinheiro Costa
Futebol não é só a bola, já dizia Nelson Rodrigues. É atividade política, econômica e social. A dívida dos clubes brasileiros é uma das causas da crise vivida pelo nosso futebol. Neste artigo, o Juiz Federal Lincoln Pinheiro Costa apresenta uma proposta para sua reestruturação.
Depois que o time da CBF perdeu de 7x1 para a seleção alemã na Copa do Mundo, muito se falou sobre a necessidade de reformulação do futebol brasileiro. E a dívida tributária dos clubes entrou até na agenda da Presidência da República, estando em debate proposta para sua reestruturação.

Não é confiável buscar na imprensa informações sobre a dívida dos clubes brasileiros. Uma rápida pesquisa no Google nos mostrará, conforme o órgão de imprensa visitado, que esta dívida varia entre menos de 2 bilhões a cerca de 5 bilhões de reais. Com a Taxa Selic – que corrige os tributos – a 11% a.a, o montante cresce mais de 200 milhões todos os anos, haja vista que a dívida não vem sendo amortizada.

A principal receita dos clubes é a que recebe da TV pelos direitos de transmissão do campeonato brasileiro. Embora a informação disponível ao público também não seja precisa, estima-se que os clubes da Série A recebam juntos algo em torno de 1 bilhão de reais por ano.

Admitindo como aproximados tais números e usando-os para o raciocínio utópico que o leitor generoso que lê minhas crônicas está acostumado, vou propor uma ideia para reflexão. Suponhamos que a TV pague mesmo 1 bilhão por ano aos clubes e a dívida tributária seja de 4 bilhões. Minha proposta é que os direitos de transmissão sejam dados à União Federal por quatro anos em troca da dívida tributária, que, assim, seria quitada.

A União Federal, para receber o crédito tributário, venderia os direitos de transmissão às TVs interessadas na transmissão do campeonato brasileiro. Seria uma oportunidade para acabar com o atual monopólio das transmissões, mudar o calendário e os horários esdrúxulos das partidas. Ao revender os direitos de transmissão às emissoras de TV, a União exigiria como contrapartida que todas as partidas da Série A fossem transmitidas ao vivo, a exemplo do que ocorreu na Copa do Mundo, democratizando a participação dos clubes em um espaço que é público e acabando com o privilégio de alguns times cariocas e paulistas que têm suas imagens veiculadas todas as semanas para todo o país.

Com maior exposição de suas marcas, os clubes obteriam melhores condições de negociar seus contratos de patrocínio. A exemplo do que ocorre no futebol argentino, os horários das partidas não seriam coincidentes. As rodadas do Brasileirão seriam apenas nos finais de semana, com dois jogos à sextas-feiras, 19 e 21h; quatro no sábado e quatro no domingo, às 15, 17, 19 e 21h. Não seriam transmitidos os jogos apenas para a própria praça, que teria a opção do Pay Per View - PPV.

O leitor, bem informado, já deve estar perguntando: e o contrato vigente? E os adiantamentos que a TV fez aos clubes? Também pensei nisso. Como a emissora que detém o monopólio das transmissões também tem uma dívida tributária decorrente de uma autuação da Receita Federal em razão de tributos devidos pelo contrato de transmissão da Copa do Mundo de 2002, poderia pagar essa dívida tributária com seus direitos creditórios perante os clubes, ficando a União sub-rogada no crédito e recebendo-o dos clubes mediante acréscimo no tempo do contrato dos direitos de transmissão.

Certamente o meu leitor não é um Homer Simpson, do tipo que acredita em tudo que lê e ouve. Aí me pergunta: como a União poderia dar quitação global da dívida em troca de um contrato único se as dívidas tributárias dos clubes não são do mesmo valor?

Minha resposta: à medida que os clubes com menos dívidas fossem amortizando-as antes do encerramento do contrato de transmissão dos jogos cedido à União, passariam a acumular um crédito que poderia ser utilizado na compensação de tributos futuros e até mesmo serem vendidos para patrocinadores utilizarem-no no pagamento de tributos. Tudo isso é utópico, mas como escrevi no encerramento da crônica passada, nada se move sem utopia.


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*Lincoln Pinheiro Costa é juiz federal em Ilhéus e ex-procurador da Fazenda Nacional em Salvador. É graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV. É membro do Instituto San Tiago Dantas de Direito e Economia e colunista da Rádio CBN/Salvador. twitter.com/lincolnpinheiro

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